|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Massaranduba - ASMOM, com sede no Povoado Massaranduba, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Massaranduba - ASMOM, com sede no Povoado Massaranduba, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2008.