Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.511, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do "Grupo Espírita Nosso Lar", de que trata a Lei nº 3.864, de 01 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do "Grupo Espírita Nosso Lar", de que trata a Lei nº 3.864, de 01 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE, endereçada na Rua 62, nº 178, Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Bairro Rosa Elze.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.2008.