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Estado de
Sergipe |
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do art. 3º da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - (...)
XI - Estudar os problemas, receber e analisar sugestões da sociedade, bem como receber denúncias e encaminhar à rede de proteção do idoso;
(...)" (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, com alteração introduzida pela Lei nº 6.412, de 02 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 12 da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 As atividades de apoio administrativo, necessárias ao desempenho dos trabalhos, relativos ao funcionamento e a atuação do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, e da sua Secretaria Executiva, serão prestadas pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES." (NR)
Art. 4º Ficam acrescentados os incisos XV, XVI e XVII ao art. 3º da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
XV - Zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos dos idosos;
XVI - Assegurar, continuamente, a divulgação dos direitos do idoso e dos mecanismos para sua proteção, bem como dos devedores da família, da sociedade e do Estado;
XVII - Manter atualizado banco de dados." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I a IX e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991.
Aracaju, 02 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
José Renato Vieira Brandão
Secretário de Estado da Juventude, do Trabalho e da Promoção da Igualdade Social
Ana Lúcia Vieira Menezes
Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.12.2008.