Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial
de Cr$ 170.007,70, para atender ao pagamento de despesas de exercíciod findos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 170.007,70 (cento e setenta mil setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de vencimento, Salário-família, gratificações adicionais e auxílio referentes a exercícios anteriores, constantes dos seguintes processos:
Proc. nº 6.720/53......................................... Cr$ 19.366,70
Proc. nº 77/51............................................... Cr$ 3.603,00
Proc. nº 1.869/55......................................... Cr$ 12.220,00
Proc. nº 2.467/50........................................... Cr$ 4.888,00
Proc. nº 2.005/55....................................... Cr$ 130.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 de junho de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1955.