brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 64-A, DE 21 DE JUNHO DE 1961

 

Eleva subvenção e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção do Hospital de Cirurgia de que trata a Lei nº 864, de 14/11/1957.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para cobrir as despesas decorrentes do artigo anterior no corrente exercício, devendo constar no orçamento de 1962.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Fausto Cardoso em 21 de junho de 1961.

 

Wolney Leal de Melo

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.1961.