|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Britense dos Universitários - ABU, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Britense dos Universitários - ABU, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE, endereçada na Rua Siqueira Campos, 226.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.2008.