Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 649, DE 01 DE JUNHO DE 1955

 

Eleva proventos de inativo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os proventos da inatividade do Ex-Diretor da Biblioteca Pública - Epifânio da Fonseca Dória - ficam equiparados aos atuais vencimentos do cargo de Diretor da Biblioteca Pública.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente lei correrão pela verba - Pessoal Fixo - Inativo - 9.11-8.90.0-02.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 de junho de 1955, 67º da República.

 

JOSÉ MACHADO DE SOUZA

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1955.