Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.487, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Sergipe na programação diária das emissoras de rádio e televisão da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Hino Nacional Brasileiro e o Hino de Sergipe devem ser executados na programação diária das emissoras de rádio e televisão da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, entidade vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

 

Parágrafo Único. A execução referida no "caput" deste artigo deve ocorrer, pelo menos, uma vez por dia para cada hino, podendo ser no início e no término da programação das respectivas emissoras, ou mediante inserções na mesma programação.

 

Art. 2º Na execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Sergipe, pela emissora de televisão da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, deve ser utilizada, também, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, auxiliando os deficientes auditivos no processo de inserção social, consoante o disposto no art. 2º da Lei (Federal) nº 10.436, de 24 de abril de 2002.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Fernandes de Lima

Secretário de Estado da Educação

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.2008.