Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 648, DE 17 DE MAIO DE 1955

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 52.159,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 52.159,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de fornecimento de combustível e lubrificante feito pelo Sr. Antônio Ferreira de Mattos, para os carros de ns. 1 e 17, quando a serviço da referida Secretaria, no exercício de 1954.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de maio de 1955, 67º da República.

 

JOSÉ MACHADO DE SOUZA

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.05.1955.