Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da
quantia de Cr$ 52.159,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 52.159,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de fornecimento de combustível e lubrificante feito pelo Sr. Antônio Ferreira de Mattos, para os carros de ns. 1 e 17, quando a serviço da referida Secretaria, no exercício de 1954.
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de maio de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.05.1955.