Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.478, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

 

Reconhece de utilidade pública a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, com sede na Cidade de Gararu - SE e foro na Comarca de Guaratinguetá - SP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Reconhece de utilidade pública a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, com sede na Praça Rio Branco, s/n, Bairro Centro, Município de Gararu-SE e foro na Comarca de Guaratinguetá-SP.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 31 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.2008.