Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.466, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública do Clube de Mães Jovens e Infantes de Japaratuba, com sede e foro na Cidade de Japaratuba - SE, de que trata a Lei nº 3.704, de 11 de abril de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do Clube de Mães Jovens e Infantes de Japaratuba, com sede e foro na Cidade de Japaratuba - SE, endereçada na Praça Padre Caio Tavares, 123, de que trata a Lei nº 3.704, de 11 de abril de 1996.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.10.2008.