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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.465, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

 

Altera o inciso VI, do art. 2º da Lei nº 6.257, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe - FEMP/SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI, do art. 2º da Lei nº 6.257, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

VI - Despesas com pagamento de professores integrantes do corpo docente da Escola Superior do Ministério Público e de professores visitantes." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.09.2008.