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Estado de
Sergipe |
Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento efetivo e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.09.2008.
QUADRO I |
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
||||
Cargo/Função |
Quantidade |
Símbolo |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
Técnico Judiciário - Área de Programação de Sistemas |
04 |
NM-A |
1.144,93 |
4.579,72 |
TOTAL |
04 |
- |
- |
4.579,72 |
|
|
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QUADRO II |
||||
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Cargo/Função |
Quantidade |
Símbolo |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
Analista Judiciário - Area de Análise de Sistemas |
02 |
NS-A |
1.774,81 |
3.549,62 |
Secretário I |
13 |
FC-06 |
77,12 |
1.002,56 |
TOTAL |
15 |
- |
- |
4.552,18 |