Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.460, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

 

Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento efetivo e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.09.2008.

 

QUADRO I

SITUAÇÃO ANTERIOR

Cargo/Função

Quantidade

Símbolo

Valor Unitário R$

Valor Total R$

Técnico Judiciário - Área de Programação de Sistemas

04

NM-A

1.144,93

4.579,72

TOTAL

04

-

-

4.579,72

 

 

 

 

 

 

QUADRO II

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo/Função

Quantidade

Símbolo

Valor Unitário R$

Valor Total R$

Analista Judiciário - Area de Análise de Sistemas

02

NS-A

1.774,81

3.549,62

Secretário I

13

FC-06

77,12

1.002,56

TOTAL

15

-

-

4.552,18