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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Federação Espírita do Estado De Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, de que trata a Lei nº 2.856, de 29 de agosto de 1990. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da Federação Espírita do Estado De Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua José Mesquita Netto, nº 21 - Parque dos Coqueiros - DIA, de que trata a Lei nº 2.856, de 29 de agosto de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.09.2008.