Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.453, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

 

Reconhece de utilidade pública Estadual o Porto Futebol Clube, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública Estadual o Porto Futebol Clube, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Avenida Alcides Fontes, nº 21, Bairro José Conrado de Araújo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.09.2008.