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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública Estadual o Porto Futebol Clube, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública Estadual o Porto Futebol Clube, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Avenida Alcides Fontes, nº 21, Bairro José Conrado de Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.09.2008.