Dá
denominação ao edifício da Biblioteca Pública do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação "Palácio Carvalho Neto" e Edifício da Biblioteca Pública do Estado.
Art. 2º O Governo providenciará a aposição, naquele Edifício, de uma placa de bronze contendo a efígie do preclaro sergipano e os seguintes diretores: - "Palácio Carvalho Neto - Homenagem do seu Estado".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de maio de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
José Dantas Fontes
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.05.1955.