|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do Grupo de Trabalho Caminho da Redenção, de que trata a Lei nº 3.627, de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do Grupo de Trabalho Caminho da Redenção, de que trata a Lei nº 3.627, de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Permínio de Souza, nº 104 - Bairro Cirurgia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.06.2008.