Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 643, DE 03 DE MAIO DE 1955

 

Eleva subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros), a subvenção anua da Sociedade de São Vicente de Paulo de Aracaju.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de maio de 1955, 67º da República.

 

JOSÉ MACHADO DE SOUZA

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.05.1955.