Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 64, DE 08 DE OUTUBRO DE 1948

 

Dá nova denominação ao Instituto de Química.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Instituto de Química passa a denominar-se Instituto de Tecnologia e Pesquisa, cumprindo o art. 121, da Constituição do Estado.

 

Art. 2º Fica o Instituto de Tecnologia e Pesquisa subordinado à Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de outubro de 1948, 60º da República.

 

MOACYR SOBRAL BARRETO

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.10.1948.