Dá nova
denominação ao Instituto de Química. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto de Química passa a denominar-se Instituto de Tecnologia e Pesquisa, cumprindo o art. 121, da Constituição do Estado.
Art. 2º Fica o Instituto de Tecnologia e Pesquisa subordinado à Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de outubro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.10.1948.