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Estado de
Sergipe |
Revoga as Leis nºs 2.954, de 28 de janeiro de 1991, 4.162, de 20 de dezembro de 1999, e 4.204, de 29 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 2.954, de 28 de janeiro de 1991, 4.162, de 20 de dezembro de 1999, e 4.204, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.05.2008.