Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.402, DE 30 DE ABRIL DE 2008

 

Revoga as Leis nºs 2.954, de 28 de janeiro de 1991, 4.162, de 20 de dezembro de 1999, e 4.204, de 29 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 2.954, de 28 de janeiro de 1991, 4.162, de 20 de dezembro de 1999, e 4.204, de 29 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.05.2008.