Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma Caminhonete do Ano, para o Juizado de menores e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a adquirir uma caminhonete do Ano, para servir ao Juizado de Menores nesta cidade.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do Estado, da importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o pagamento do veículo acima mencionado, o qual correrá por conta do excesso da arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso em 06 de junho de 1961.
Wolney Leal de Melo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.1961.