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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de utilidade pública do Centro Espírita Paz e Fraternidade, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE, de que trata a Lei nº 3.202, de 02 de julho de 1992. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do Centro Espírita Paz e Fraternidade, com sede à Rua Carlos Alberto Silveira Lima Júnior, nº 132 e foro na Comarca de Itabaiana - SE, de que trata a Lei nº 3.202, de 02 de julho de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.04.2008.