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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 9º da Lei nº 2.986, de 23 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A Diretoria Executiva da EMDAGRO é composta pelo Diretor-Presidente e por 04 (quatro) Diretores, de livre investidura, nos termos do Estatuto desta mesma Empresa." (NR)
Art. 2º Fica alterado e acrescentado dispositivo ao art. 12 da Lei nº 2.986, de 23 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 (...)
§ 1º (...)
(...)
§ 3º A admissão de novos empregados ao Quadro de Pessoal da EMDAGRO somente se dará mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvados os casos de livre investidura, nos termos do Estatuto desta mesma Empresa, após autorização expressa do Governador do Estado, mediante solicitação justificada, por escrito, do Conselho de Administração da Empresa.
§ 4º Serão da competência do Conselho de Administração da EMDAGRO a estruturação e definição do seu Quadro de Pessoal, que deverá ser homologado pelo Governador do Estado. (NR)
§ 5º Após a homologação referida no § 4º deste artigo, a Diretoria Executiva da EMDAGRO, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, deve encaminhar à Assembléia Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, a estruturação e definição do Quadro de Pessoal da mesma entidade, e, quando for o caso, as respectivas alterações, especialmente quanto às funções de livre investidura, informando quantidade, valor unitário e global, e respectivas atribuições."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Paulo Carvalho Viana
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.04.2008.