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Estado de
Sergipe |
Dispõe sobre a composição da Diretoria Executiva da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, o regime jurídico dessa Sociedade de Economia Mista, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Diretoria Executiva da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP é composta pelo Diretor-Presidente e por 03 (três) Diretores, eleita pelo Conselho de Administração, observada a legislação pertinente.
Art. 2º A CEHOP deve observar o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, sua legislação complementar e demais normas da sociedade para a composição do seu Quadro de Pessoal.
§ 1º A admissão de novos empregados ao Quadro de Pessoal da CEHOP, somente se dá mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvados os casos de livre investidura nos termos do Estatuto desta mesma Sociedade, após autorização expressa do Governador do Estado, mediante solicitação justificada, por escrito, do Conselho de Administração da Sociedade.
§ 2º São da competência do Conselho de Administração da CEHOP a estruturação e definição do seu Quadro de Pessoal, que deve ser homologado pelo Governador do Estado.
§ 3º Após a homologação referida no § 2º deste artigo, a Diretoria Executiva da CEHOP, através da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, deve encaminhar à Assembléia Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, a estruturação e definição do Quadro de Pessoal da mesma entidade, e, quando for o caso, as respectivas alterações, especialmente quanto às funções de livre investidura, informando quantidade, valor unitário e global, e respectivas atribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Osvaldo Alves do Nascimento Filho
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.04.2008.