Autoriza o
Poder Executivo a dispender, até o limite da quantia de duzentos mil
cruzeiros (Cr$ 20.000,00) com as festas comemorativas do Primeiro Centenário
de Aracaju, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas, até o limite de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) com as festas comemorativas do primeiro centenário de Aracaju.
Art. 2º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito especial para a execução desta lei, correndo as despesas por conta do excesso de arrecadação do exercício passado.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Heribaldo Dantas Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.03.1955.