Altera
dispositivo da Lei nº 36, de 22 de maio de 1948. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 36, de 22 de maio de 1948, passa ater a seguinte redação:
"Art. 5º Os cargos de Delegados Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública, serão providos em comissão por Bacharéis em Direito, Oficiais de Forças Armadas da Republica, ou da Polícia Militar do Estado, e por Advogados Provisionados."
Art. 2º A presente lei correrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 23 de março de 1955, 67º da República.
José Dantas Fontes
Heribaldo Dantas Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.03.1955.