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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.330, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Reconhece de utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Povoado Ladeirinhas “A”, com sede no Povoado Ladeirinhas, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Povoado Ladeirinhas "A", com sede no Centro Educacional "Renascendo a Esperança", Colônia I - Centro, Projeto Ladeirinhas "A", Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2007.