brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Reconhece de utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente e Recreativa “Dr. Carlos Pereira”, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Sociedade Beneficente E Recreativa "Dr. Carlos Pereira", com sede na Av. Leandro Maciel, nº 362, Município de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2007.