Reconhece de utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistências às Famílias Carentes de Japoatã e adjacências, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência às Famílias Carentes de Japoatã e Adjacências, com sede na Rua Augusto Falcão, nº 831, Zona Rural, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.2007.