brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Reconhece de utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistências às Famílias Carentes de Japoatã e adjacências, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência às Famílias Carentes de Japoatã e Adjacências, com sede na Rua Augusto Falcão, nº 831, Zona Rural, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.2007.