Reconhece de utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Médici I e Montal, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação De Moradores Do Médici I e Montal, com sede na Rua Guilhermino José Vieira, nº 02 - Bairro Distrito Industrial e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.2007.