Reconhece de utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância “São Benedito”, com sede e foro na Cidade de Umbaúba – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância "São Benedito", com sede na Av. Manoel Fernandes, nº 27 e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
21.12.2007.