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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Reconhece de utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância “São Benedito”, com sede e foro na Cidade de Umbaúba – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância "São Benedito", com sede na Av. Manoel Fernandes, nº 27 e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.2007.