Abre o
crédito especial de Cr$ 10.000,00 pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), para pagar os candidatos colocados em primeiro lugar no concurso de habilitação das Faculdades de Direito, de Filosofia, de Ciências Econômicas e de Química, o prêmio concedido pela lei n. 18-A, de 13-10-1953.
Art. 2º A presente despesa correrá por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de janeiro de 1955, 67º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1955.