O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o "caput" e os incisos II e III, do § 1º, do art. 19 da Lei nº 5.699, de 17 de agosto de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º (...)
I - (...)
II - 125% (cento e vinte e cinco por cento) do soldo do respectivo posto ou graduação, nos casos de:
a) serviço externo especificamente de atividades de guarda e vigilância no sistema de segurança prisional, nas penitenciárias, presídios, estabelecimentos correcionais e demais unidades prisionais, bem como no presídio militar da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, compreendendo segurança interna e externa das unidades, escolta e custódia de presos, revistas e rondas, prevenção, controle e contenção de fugas e rebeliões, recaptura de foragidos, e outras ações inerentes às mesmas atividades, nelas também compreendidas as prestadas pelo Batalhão da Polícia de Choque - BPChoque;
b) serviço prestado em estabelecimento de aplicação de medida sócio-educativa;
c) serviço de saúde prestado ao Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, bem como à estabelecimento de aplicação de medida sócio-educativa, por profissionais regularmente habilitados, de atividades inerentes ou correlatas a tais serviços, desenvolvidas por servidores militares lotados no Hospital da Polícia Militar;
d) serviço prestado no âmbito do Gabinete Militar.
§ 2º (...)
(...)" (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Secretário de Estado da Segurança Pública
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
José Péricles Menezes de Oliveira
Comandante Geral da Polícia Militar
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.2007.