Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras públicas, do crédito
especial da quantia de Cr$ 38.428,20. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 38.428,20 (trinta e oito mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos), para regularizar a contribuição dos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju com a caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de serviços públicos de Bahia e Sergipe, relativa aos meses de outubro e Dezembro de 1953.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de janeiro de 1955, 67º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.