Eleva subvenção da "Associação dos Ex-Combatentes do Brasil" Secção de Sergipe. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETA,
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) a subvenção concedida a "Associação dos Ex-Combatentes do Brasil" Secção de Sergipe.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir oportunamente, o crédito suplementar necessário à execução da presente Lei no exercício de 1961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º janeiro de 1961, devendo constar no Orçamento de 1962.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de abril de 1961.
Benjamin Fernandes Fontes
Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1961.