Autoriza a
doação do edifício onde funciona o Instituto de Educação "Rui
Barbosa", para ser instalada na Faculdade de Medicina de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Mantenedora da Faculdade de Medicina de Sergipe o prédio onde, atualmente, funciona o Instituto de Educação "RUI BARBOSA", para instalação da referida Faculdade.
Art. 2º A doação aludida no artigo anterior fica condicionada à instalação do Instituto de Educação "RUI BARBOSA", nos edifícios em construção, situados à rua de Laranjeiras.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de janeiro de 1955, 67º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.01.1955.