Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância
de Cr$ 33.497,00, para atender ao pagamento da despesa que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 33.497,00 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e sete cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da despesa feita a firma Vieira, Garcez & Cia Ltda, com a aquisição de lubrificantes, combustíveis e peças para veículos, do destinado à conservação dos carros da mesma Secretaria.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá pó conta do excesso de arrecadação verificada no exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º da República.
Djenal Tavares Queiroz
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.