brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.261, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe – AGETIS, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

José de Oliveira Junior

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2007.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS

QUADRO SUPLEMENTAR

 

TABELA SALARIAL

 

GH

GRUPO ADMINISTRATIVO

NÍVEIS SALARIAIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

I

322,85

338,99

355,94

373,74

392,43

412,05

432,65

454,28

477,00

500,85

525,89

552,18

II

450,57

473,10

496,75

521,59

547,67

575,05

603,81

634,00

665,70

698,98

733,93

770,63

III

677,96

711,86

747,45

784,82

824,06

865,27

908,53

953,96

1.001,66

1.051,74

1.104,33

1.159,54

IV

1.117,81

1.173,70

1.232,39

1.294,00

1.358,71

1.426,64

1.497,97

1.572,87

1.651,51

1.734,09

1.820,79

1.911,83

V

1.743,81

1.831,00

1.922,55

2.018,68

2.119,61

2.225,59

2.336,87

2.453,72

2.576,40

2.705,22

2.840,48

2.982,51

 

GH

GRUPO OPERACIONAL

NÍVEIS SALARIAIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

I

441,63

463,71

486,90

511,24

536,80

563,64

591,83

621,42

652,49

685,11

719,37

755,34

II

552,02

579,62

608,60

639,03

670,98

704,53

73 9,76

776,75

815,58

856,36

899,18

944,14

III

828,02

869,42

912,89

958,54

1.006,46

1.056,79

1.109,63

1.165,11

1.223,36

1.284,53

1.348,76

1.416,20

IV

1.117,81

1.173,70

1.232,39

1.294,00

1.358,71

1.426,64

1.497,97

1.572,87

1.651,51

1.734,09

1.820,79

1.911,83

V

1.743,81

1.831,00

1.922,55

2.018,68

2.119,61

2.225,59

2.336,87

2.453,72

2.576,40

2.705,22

2.840,48

2.982,51