Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 624, DE 05 DE JANEIRO DE 1955

 

Abre crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES

2.60-8.29.3-30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos..................................................................... 56.000,00

2.60-8.29.3-32 - Forra, ferr. E medicamentos para animais................................................................................... 9.000,00

2.60-8.29.3-33 - Gêneros para alimentação.......... 75.000,00

2.60.8.29.3-30 - Materiais diversos...................... 20.000,00

2.60-8.29.4-42 - Despesas de conservação em geral................................................................................. 20.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

 

Palácio do Governo do estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Junior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.1955.