brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores da Comunidade Zabelê, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristianápolis – SE.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação De Desenvolvimento Comunitário Dos Moradores Da Comunidade Zabelê / Associação de Assistência Social dos Moradores do Povoado ZABELÊ - AASMPZ, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.341, de 27 de dezembro de 2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.2007.