Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.203, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.144/2007, que institui a Semana de Cultura Negra no Âmbito da Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.144/2007, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º A Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Cultura e Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social promoverão atividades e campanhas que divulguem a cultura afro-brasileira; a origem de seus povos; conflitos; os efeitos da colonização e independência no continente africano; seus mártires; contribuição na formação e desenvolvimento de nosso País e de Sergipe, a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo; através de congressos, simpósios e fóruns a serem elaborados pela entidades participantes do movimento negro e pelo Estado."

 

Art. 2º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º (...)

 

§ 1º A comissão a que se refere o "caput" deste artigo será composta por 02 (dois) representantes dos seguintes órgãos e instituições: Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da Cultura; Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, Universidade Federal de Sergipe, Instituição Particular de Ensino Superior.

 

§ 2º A comissão convidará 01 (um) representante por Entidade dos Movimentos Sociais Negros para participar da organização e planejamento do seminário."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Renato Vieira Brandão

Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social

 

José Fernandes de Lima

Secretário de Estado da Educação

 

Luiz Alberto dos Santos

Secretário de Estado da Cultura

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.09.2007.