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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 61-A, DE 13 DE ABRIL DE 1960

 

Autoriza a concessão de uma pensão mensal vitalícia à viúva do saudoso Professor João Esteves da Silveira.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu. na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida uma pensão vitalícia de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais á D. Raimunda Lima Esteves da Silveira, viúva do saudoso sergipano João Esteves da Silveira e de Cr$ 500, 00 (quinhentos cruzeiros) mensais á D. Altamira de Carvalho Batalha, viúva do sargento Paulo Batalha, da Polícia Militar do Estado.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial necessário, que correrá à conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

 

Palácio Fausto Cardoso, em 13 de abril de 1960.

 

Wolney Leal de Melo

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1961.