Transforma em
Auxiliar de Diretor a atual função gratificada de Secretário do Curso de
Administração e Finanças da Escola Técnica de Comércio de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em Auxiliar de Diretor da Escola Técnica de Comércio de Sergipe a atual Função Gratificada de Secretário do Curso de Administração e Finanças da referida Escola, mantida a mesma gratificação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de setembro de 1947, 59º da República.
João de Araújo Monteiro
Manuel Cabral Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.09.1947.