Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

 

Transforma em Auxiliar de Diretor a atual função gratificada de Secretário do Curso de Administração e Finanças da Escola Técnica de Comércio de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada em Auxiliar de Diretor da Escola Técnica de Comércio de Sergipe a atual Função Gratificada de Secretário do Curso de Administração e Finanças da referida Escola, mantida a mesma gratificação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de setembro de 1947, 59º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Manuel Cabral Machado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.09.1947.