Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas de um crédito
especial de Cr$ 80.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento da confecção de 40.000 folhas de selos de vendas Mercantis e Adesivos.
Art. 2º O crédito de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.1955.