Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de estado de Planejamento, crédito especial no valor de até R$ 160.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Crédito Especial no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a fazer a inclusão do Projeto "Conclusão da Reforma do Centro Vocacional Tecnológico", na Região de Planejamento (01), Sertão, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2007.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.09.2007.