Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Fundação São Lucas, de que trata a Lei nº 3.858, de 29 de agosto de 1997. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidada, conforme dispõe a Lei nº 2.775, de 22 de dezembro de 1989, especialmente o seu art. 6º, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, o reconhecimento de utilidade pública da Fundação São Lucas, que tem sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 3.858, de 29 de agosto de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.09.2007.