brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.186, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Fundação São Lucas, de que trata a Lei nº 3.858, de 29 de agosto de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidada, conforme dispõe a Lei nº 2.775, de 22 de dezembro de 1989, especialmente o seu art. 6º, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, o reconhecimento de utilidade pública da Fundação São Lucas, que tem sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 3.858, de 29 de agosto de 1997.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.09.2007.