Concede
auxílio e abre crédito especial de Cr$ 50.000,00 para o Círculo Operário
"Carmela Dutra", pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras
Públicas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Círculo Operário de Aracaju, um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).
Art. 2º Para a concessão do auxílio de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º A presente despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.1955.