Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes Federais de Estância – ASEFE, com sede e foro na Cidade de Estância – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Dos Estudantes Federais De Estância - ASEFE, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.09.2007.